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O reconhecimento da homoafetividade

É curioso o fato de que, não obstante a homossexualidade sempre tenha existido, apenas há pouco o reconhecimento da homoafetividade passou a ser desenvolvido de acordo com a realidade.

De fato, a homossexualidade sempre foi vista como distúrbio de personalidade: o Cristianismo a entendia como anomalia psicológica, ao que toda a prática sexual só poderia existir com fins de procriação. De outra banda, a psicanálise passou a estudar suas causas, deixando de reconhecê-la como doença. E, considerando-se que o Direito é uma ciência em constante mutação, vêm diminuindo as suas barreiras sociais.

Apesar das malfadadas “curas gays”, a proibição do homossexualismo é considerada como violação aos direitos humanos. E, de fato, não desaparecerá a homossexualidade a partir da negação dos seus direitos. Note-se ainda que os seus fundamentos afetivos se assemelham ao casamento e à união estável, ao que a sua interpretação deve ser aquela que melhor contribui para a união social: quanto mais o conteúdo de uma Constituição corresponder à realidade, mais segura será a aplicação da sua força normativa.

Quanto ao tema, o reconhecimento da homoafetividade, especialmente sob o viés social é uma realidade que se impõe. A inteligência impar do brilhante magistrado José Carlos Teixeira Giorgis nos permitiu confirmar, no crepúsculo de seu poder jurisdicional, além de uma quase poesia, a união estável entre casal formado por pessoas de mesmo sexo, ‘por mais de quinze anos, timbrada pelo afeto (…) com notoriedade e de forma ostensiva’. Negá-la emergeria exclusivamente de força preconceituosa, estigmatizante e medieva. Nas suas palavras, ‘os séculos XIV, XV, XVI e XVII criaram a feitiçaria. E, porque a crença na bruxaria existia, existiam bruxas. Outros tempos, outras crenças, outros sujeitos’.

Karla Sampaio - Advocacia Criminal Especializada, desde 2005