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Lei Maria da Penha e suas políticas de apoio

A Lei Maria da Penha é bastante completa e foi elaborada na intenção de se coibir todo tipo de violência contra a mulher, especialmente aquela ocorrida no âmbito das relações familiares. Neste sentir, a Lei Maria da Penha e suas políticas de apoio trouxeram uma gama de atendimentos às vítimas desse tipo de violência, tais como apoio multidisciplinar, assistência social, saúde, educação, ajuda psicológica etc.

Veja-se:

Art. 8° A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais, tendo por diretrizes:
I – a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II – a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às consequências e à frequência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III – o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
IV – a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V – a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI – a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII – a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII – a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX – o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

É bem verdade que nem sempre o Estado oferece a estrutura necessária para tantos benefícios, apesar da boa intenção de tantas políticas públicas interessantes. Mas dada a novidade da própria lei, a cada dia uma nova conquista deve ser comemorada para que se atinjam maiores níveis de convivência social, erradicando-se por completo a violência de gênero contra as mulheres.

Nosso escritório atua em parceria com psicólogos e peritos, sempre aptos ao melhor resultado neste tipo de processo. Com ampla capacidade e experiência na atuação em processos criminais e atuando em conjunto com as ações de família, abrangemos estas duas esferas, com o apoio necessário a todas as pessoas envolvidas.

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Karla Sampaio - Advocacia Criminal Especializada, desde 2005