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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2013

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2013

Supremo Tribunal de Justiça
Da conjugação das normas do artigo 400.º, alíneas e) e f), e artigo 432.º, n.º 1, alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5 anos de prisão.

>> http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/21900/0643106451.pdf

Karla Sampaio - Advocacia Criminal Especializada, desde 2005